O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS E HIPERTENSOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

LEI Nº 356/2003
(17 de outubro de 2003)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França.

Dispõe sobre: “O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS E HIPERTENSOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituído o Programa de Alimentação Diferenciada para crianças e adolescentes Diabéticos e Hipertensos da rede Municipal de Ensino, com a finalidade de promover a devida adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças e adolescentes.

Parágrafo Único – O programa, a que se refere o “caput” deste artigo será elaborado e desenvolvido pela Diretoria Municipal de Saúde em parceria com a Diretoria Municipal de Educação em todas as escolas públicas municipais.

Artigo 2° – O Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino portadores de diabetes e hipertensão, para que sejam inseridas no programa.

Artigo 3° – Para efetiva implantação do Programa instituído por esta Lei, será fornecido, pelo órgão designado pelo Poder Executivo, à Diretoria Municipal de Educação uma relação de alimentação adequada e compatível para crianças e adolescentes portadores de diabetes e hipertensão matriculadas na rede municipal de ensino.

Artigo 4° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30, (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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