AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2° CONCURSO DE BANDAS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.

LEI Nº 360/2003
(23 de outubro de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES, ATRAVÉS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º CONCURSO DE BANDAS DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber de pessoas físicas ou jurídicas, através da Comissão Especial Organizadora do 2° Concurso de Bandas-COBAFRAN, incentivos em doações, de materiais ou quantia em dinheiro, para aplicação e custeio do evento, que se realizará no próximo dia 29 de novembro de 2.002.

Artigo 2º – Para os fins colimados na presente Lei, a Comissão Organizadora do evento, deverá providenciar a abertura de conta bancária específica para depósitos e movimentação das quantias, em espécie doadas e, ao final, após 30(trinta) dias do evento, deverá providenciar a devida prestação de contas.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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