A INCLUSÃO EXTRACURRICULAR DE NOÇÕES BÁSICAS DE CIDADANIA A SEREM MINISTRADAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

LEI Nº 364/2003
(07 de novembro de 2003)

Autor: Vereador Prof. Marcelo dos Reis

“Dispõe sobre: A INCLUSÃO EXTRACURRICULAR DE NOÇÕES BÁSICAS DE CIDADANIA A SEREM MINISTRADAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – As escolas públicas da rede Municipal de Ensino, respeitando a integração interdisciplinar e de forma extracurricular, poderão ministrar noções de cidadania.

Artigo 2º – A Constituição Federal, a declaração Universal dos Direitos do Homem e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nacional nº 8.069/90) serão as referências básicas do conteúdo programático a que se refere esta Lei.

Artigo 3º – O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênios com as Instituições de ensino público ou privado para a consecução da presente Lei.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por contas próprias das dotações concernentes à Diretoria Municipal de Educação.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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