ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL N° 318, DE 26/05/2003.

LEI Nº 365/2003
(07 de novembro de 2003)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

“Dispõe sobre: ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 318, DE 26/05/2003”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica acrescido de parágrafo o artigo 1° da Lei nº 318, de 26/05/2003, dando-se a seguinte redação:
“Parágrafo 1° – Também poderão estacionar os seus veículos em uma das vagas constantes, de que dispõe o artigo 2° da Lei Municipal n° 318, de 26/-5/2003, os responsáveis pelos portadores de Deficiência Física ou Sensorial, desde que estes estejam presentes nos respectivos veículos e que essas pessoas portadoras de deficiência sejam detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou não, assim como sejam proprietários ou não de veículos dos automóveis automotores”.

Artigo 2° – O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 318, de
26/05/03 passa a ser parágrafo 2°.

Artigo 3° – Os demais artigos ficam inalterados.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN