AUTORIZAÇÃO DO AUMENTOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO DO VALOR TOTAL DE CADA TALÃO DE ZONA AZUL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI N° 363/2003
(07 de novembro de 2003)

Autor: Vereador João Bernardo da Silva

“Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO DO AUMENTOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO DO VALOR TOTAL DE CADA TALÃO DE “ZONA AZUL” DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a fazer o desconto do valor total de cada talão da “zona azul” de Franco da Rocha que passará de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), que virá beneficiar o comércio local, que se dispor a vender cartões de estacionamento ao adquirir os talões junto à Prefeitura, a título de prestação de serviço, desde que os comerciantes estejam inscritos na Diretoria Municipal de Finanças e na Diretoria Municipal de Trânsito da Prefeitura do Município.

Artigo 2° – Por Decreto, o Poder Executivo deverá dar nova redação ao artigo 14 do decreto Municipal nº 544, de 09/01/03 (que dispõe sobre o regulamento do estacionamento “Zona Azul” – criado pela Lei Municipal nº 1.479/86).

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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