A CELEBRAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO FRANCO-ROCHENSE.

LEI Nº 372/2003
(26 de novembro de 2003)

Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “A CELEBRAÇÃO DE NOVO CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A FIM DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB CONSIGNAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO FRANCO-ROCHENSE”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar convênio com Caixa Econômica Federal – CEF, com a finalidade de concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento dos Vereadores desta Câmara Municipal.

Parágrafo Único – Acompanha esta Lei uma minuta do Convênio a ser estabelecido.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, que por ventura acorrerem, correrão à conta de dotação da Unidade Orçamentária desta Câmara, suplementada se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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