O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS MULHERES ACOMETIDAS DE TENSÃO PRÉ-MENSTRUAL (TPM), NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 374/2003
(26 de novembro de 2003)

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira.

“Dispõe sobre: O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS MULHERES ACOMETIDAS DE TENSÃO PRÉ-MENSTRUAL (TPM), NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica assegurado o atendimento médico ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Município.

Parágrafo Único – O atendimento, de que trata o “caput” deste artigo, consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.

Artigo 2° – O acompanhamento periódico preventivo será feito sem prejuízo de outras iniciativas da Diretoria Municipal de Saúde.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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