DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADE CIVIL DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 376/2003
(28 de novembro de 2003)

Autor: Vereador Célio Alves de Souza.

“Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADE CIVIL DE FRANCO DA ROCHA .

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica declarada de utilidade Pública a Associação da
“Terceira Idade Cris” de Franco da Rocha.

Parágrafo 1° – A Entidade Civil, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidade acolher e amparar pessoas idosas (3a idade) carentes.

Parágrafo 2° – A Associação da Terceira Idade Cris tem sua sede na Estrada do Mato Dentro, Km 10, s/n – Sítio Primavera – Bairro Mato Dentro, no Município e Comarca de Franco da Rocha – São Paulo.

Artigo 2° – A entidade civil, de que dispõe o artigo 1° desta Lei, está registrada no 4° Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Capital – São Paulo, situado na Rua Miguel Couto, nº 44 – em data de 02 de maio de 1997 e protocolado/Prenotado e averbado no Cartório de Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas de Franco da Rocha/SP, bem como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, com a inscrição nº 01.915.017/0001-31 do Ministério da Fazenda Nacional (documentos anexos).

Artigo 3° – A Entidade Civil em questão enquadra-se perfeitamente nas
alíneas a, b, c, e d do artigo 1° da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Artigo 4° – A Associação da Terceira Idade Cris tem personalidade jurídica há mais de três (03) meses, visto está registrada desde a data de 02 de maio de 1997, na Capital – São Paulo, assim como está registrada em Franco da Rocha-SP.

Artigo 5° – A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Artigo 6° – Por Decreto Municipal se reconhecerá a declaração de Utilidade Pública da Associação da Terceira Idade Cris.

Artigo 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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