A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO À OBESIDADE E ÀS DOENÇAS DELA DECORRENTES.

LEI Nº 380/2003
(15 de dezembro de 2003)

Autor: Vereador Rubens Domingos Marrone.

“Dispõe sobre: A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO À OBESIDADE E AS DOENÇAS DELA DECORRENTES”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituída, no âmbito do Município de Franco da Rocha, a Política de Informação e Prevenção à Obesidade e às doenças dela decorrentes.

Artigo 2° – Consideram-se métodos de prevenção à obesidade, para os
fins desta lei, as políticas sociais que versem sobre hábitos alimentares saudáveis e alertem sobre os riscos decorrentes de uma vida sedentária.

Artigo 3° – A Política de Informação e Prevenção à Obesidade e às doenças dela decorrentes será efetivada através das seguintes diretrizes:
I – veiculação de informações sobre a obesidade e às doenças dela decorrentes;
II – realização de campanhas de esclarecimento à população sobre a obesidade e do risco que ela causa no desenvolvimento de outras doenças.

Parágrafo Único – As diretrizes previstas nos incisos I e II deverão recomendar a realização de exames a cada 12 (doze) meses para avaliação física de todos aqueles que se enquadrem nesse quadro clínico e nesse fator de risco.

Artigo 4° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução, devendo envidar esforços para adaptar-se às suas diretrizes.

Artigo 5° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada, se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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