AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON E DO MAL DE ALZHEIMER

LEI Nº 381/2003
(15 de dezembro de 2003)

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira.

“Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON E DO MAL DE ALZHEIMER”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no âmbito da Diretoria Municipal de Saúde, o Programa de assistência Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.

Artigo 2° – Os gastos necessários à implantação deste Programa correrão à conta das dotações da Diretoria Municipal de Saúde, revistas e suplementadas se necessário.

Artigo 3° – O Programa referido no artigo 1 ° desta Lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, e implantado dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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