DÁ NOVA REDAÇÃO À DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE QUE TRATA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1225/83

LEI N° 379/2003
(15 de dezembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO À DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE QUE TRATA O ARTIGO 2° DA LEI N° 1225/83”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O perímetro de que trata o artigo 2° da Lei nº 1225/83, de 08 de junho de 1983, que dispõe sobre Criação de Zona para Implantação exclusiva de loteamentos com características de Chácaras de Recreio passa a ter a seguinte redação:
“As divisas têm início no ponto nº 01, localizado na divisa entre os municípios de Franco da Rocha e Francisco Morato, nos pontos de coordenadas 319.000 x 7.424.000, daí segue em linha sinuosa acompanhando a divisa entre esses municípios, até encontrar o ponto de nº 02 daí deflete a direita e segue por uma linha sinuosa acompanhando as divisas do limite norte do loteamento Jardim dos Bandeirantes, divisas estas que confrontam com terra de propriedade de Alexandre Pakamovitch ou sucessores, até encontrar a confluência das divisas que fazem entre si os loteamentos Jardim dos Bandeirantes e Jardim dos Lagos, até encontrar o ponto nº 03, daí deflete a esquerda e segue acompanhando as divisas dos loteamentos, Jardim dos Bandeirantes, Jardim dos Lagos e Vila Leopólis, daí deflete a direita e segue acompanhando o córrego de divisa entre os loteamentos Vila Leopólis e Jardim dos Lagos, até encontrar o ponto nº 04, localizado na lateral direita sentido Jundiaí da SP. 332. antiga estrada velha de Campinas, daí deflete a esquerda e segue pela referida estrada no mesmo sentido até encontrar o ponto nº 05, localizado na confluência da SP. 332 e estrada dos Abreus, divisa do loteamento Jardim Luciana, daí deflete a direita e segue pela estrada dos Abreus, até encontrar o córrego de divisa do loteamento Jardim Luciana, daí segue pela divisa do referido loteamento, confrontando com as quadras 08 e 09, até atingir o marco M.13, localizado na divisa dos loteamentos Chácaras do Rosário e Jardim Luciana, daí deflete a esquerda e segue acompanhando a divisa dos referidos loteamentos, seguindo a montante de um córrego sem denominação, até encontrar a divisa da propriedade de sucessores de Caetano de Abreu, daí deflete a direita e segue pelas divisas do loteamento Chácaras do Rosário e sucessores de Caetano de Abreu, até encontrar as divisas do loteamento Aldeia de Ivoturucaia, daí deflete a esquerda e segue confrontando com todo o perímetro do loteamento Aldeia de Ivoturucaia, até encontrar o ponto nº 06 de coordenadas 318.000 x 7.420.000, daí segue sentido norte por reta ideal, até encontrar o ponto de nº 07, de coordenada 318.000 x 7.422.000, daí deflete a esquerda e segue por reta ideal até encontrar o ponto nº 08 de coordenadas 317.700 x 7.422.360, daí deflete a direita e segue por reta ideal até encontrar o ponto nº 01 de coordenadas 319.000 x 7.424.000, onde teve início esta descrição”.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN