O PODER EXECUTIVO FAZER A COMUNICAÇÃO À POPULAÇÃO SOBRE MUDANÇAS DE ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS, DA CONCESSIONÁRIA NOSSA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 382/2003
(15 de dezembro de 2003)

Autor: Vereadora Wilson Aparecido Bueno de Moraes.

“Dispõe sobre: O PODER EXECUTIVO FAZER A COMUNICAÇÃO À POPULAÇÃO SOBRE MUDANÇAS DE ITINERÁRIOS DOS ÔNIBUS, DA CONCESSIONÁRIA “NOSSA CIDADE” DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXA, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O Poder Executivo local deverá fazer a comunicação à população de Franco da Rocha sobre as alterações de itinerários das linhas dos ônibus da Concessionária “Nossa Cidade” do Município, toda vez que ocorrerem obras nesses itinerários.

Artigo 2° – A comunicação à população de Franco da Rocha, de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser feita 30 (trinta) dias antes de se iniciarem as obras nos respectivos itinerários.

Parágrafo 1° – Essa comunicação, que predispõe o “caput” deste artigo, deverá ser colocada no Quadro de Avisos existente na Portaria do Paço Municipal e publicada 02 (duas) vezes nos jornais do Município de Franco da Rocha, no prazo estipulado no “caput” do artigo acima.

Parágrafo 2° – O Poder Executivo, também, deverá comunicar à Empresa Concessionária “Nossa Cidade” a respeito da data inicial das obras, assim como do término das mesmas.

Parágrafo 3° – A Empresa Concessionária “Nossa Cidade” deverá afixar
cartazes em seus ônibus, cujos cartazes indicarão a mudança de itinerários e o retorno aos itinerários originais.

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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