AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, BENS, MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS.

LEI Nº 384/2003
(22 de dezembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, BENS, MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento de seus créditos, tributários ou não, bens, mercadorias e/ou serviços.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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