AUTORIZAÇÂO AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA 192A ZONA ELEITORAL E O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, VISANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL.

LEI Nº 383/2003
(22 de dezembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

“Dispõe sobre:AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA 192a ZONA ELEITORAL E O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, VISANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal através da 192a Zona Eleitoral e o Município de Caieiras, visando a locação de imóvel destinado a instalação do cartório eleitoral.

Parágrafo Único – O Município de Franco da Rocha arcará com o pagamento do equivalente à 50% (cinqüenta por cento) do valor do aluguel mensal.

Artigo 2º – O imóvel locado, caso situado no Município, será isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas municipais.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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