CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA AUMENTAR DE FRANCO DA ROCHA – COMSEA/FR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 386/2003
(22 de dezembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIENTAR DE FRANCO DA ROCHA – COMSEA/FR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Franco da Rocha – COMSEA/FR, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

Artigo 2º – Compete ao COMSEA/FR:
I – Analisar planos, programas e projetos, que sejam voltados ao desenvolvimento de políticas locais de combate à fome e de segurança alimentar e oferecer
contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II – Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à segurança alimentar e ao combate à fome;
III – Analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei relativos ao combate à fome e à segurança alimentar e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
IV – Propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o combate à fome e a segurança alimentar;
V – Manter intercâmbio com entidades e organizações públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão de combate à fome e a segurança alimentar, inclusive nas esferas estadual e federal;
VI – Elaborar seu Regimento Interno.

Artigo 3° – O Conselho reunir-se a ordinariamente uma vez por mês, na
forma estabelecida em seu regimento interno, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos cinqüenta por cento de seus membros titulares.

Artigo 4° – As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público.

Artigo 5° – O Regimento Interno do COMSEA/FR será elaborado no prazo de sessenta dias, contados de sua instalação, devendo ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Artigo 6° – O COMSEA/FR será constituído por trinta e três membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I – Onze representantes do Poder Executivo;
II – Vinte e dois representantes de Organizações Não Governamentais –
ONGs voltadas ao combate à fome e à segurança alimentar, ou que desenvolvam trabalho nesta área, cadastradas na Diretoria de Ação Social, de acordo com a LOAS capítulo III, artigo 9°.

Artigo 7° – As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 8° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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