ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

LEI Nº 385/2003
(22 de dezembro de 2003)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O orçamento fiscal do Município de FRANCO DA ROCHA, abrangendo a administração direta, seus órgãos, fundos e autarquia, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), na forma discriminada nos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, e, a despesa da administração direta e indireta, será realizada, segundo discriminado nos quadros, programa de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
RECEITA
Administração direta R$ 46.000.000,00
Administração Indireta R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 49.000.000,00

DESPESAS
Administração direta R$ 46.000.000,00
Administração indireta R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 49.000.000,00

1.- ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECURSOS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 9.212.400,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.692.300,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 590.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 32.847.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.799.800,00
DEDUÇÕES P/ FORMA O FUNDEF – R$ -3.472.500,00
REC – SEPREV R$ 3.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.331.000,00
TOTAL: R$ 49.000.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 2.500.000,00
CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.500.000,00
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO R$ 5.184.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA R$ 550.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 890.600,00
SAÚDE R$ 10.626.600,00
EDUCAÇÃO R$ 9.821.800,00
CULTURA R$ 300.000,00
URBANISMO R$ 10.380.000,00
DESPORTO E LAZER R$ 855.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 4.846.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 46.000,00
SUB-TOTAL R$ 46.000.000,00
SEPREV- PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 49.000.000,00

Parágrafo Único – O orçamento da administração indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo, autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
II – Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa, utilizando como recursos, os definidos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 166 da Constituição Federal.
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 2003.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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