A COBRANÇA DE INGRESSO, NA BASE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), PARA OS PROFESSORES E ESTUDANTES EM TODOS OS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EM FRANCO DA ROCHA, QUE TENHAM FINS LUCRATIVOS

LEI Nº 389/2004
(06 de janeiro de 2004)

Autor: Vereador Marcelo dos Reis.
EMENDA ADITIVA nº 001/03 de autoria do Vereador Carlos Aparecido da Silva, e EMENDA MODIFICATIVA nº 001/03 de autoria do Vereador Wilson Aparecido Bueno de Moraes.

“Dispõe sobre: A COBRANÇA DE INGRESSO, NA BASE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), PARA OS PROFESSORES E ESTUDANTES EM TODOS OS EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EM FRANCO DA ROCHA, QUE TENHAM FINS LUCRATIVOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Em todos os eventos culturais e esportivos de Franco da Rocha, que tenham fins lucrativos, os professores e estudantes pagarão 25% (vinte e cinco por centos) do valor de cada ingresso.

Parágrafo Único – Deverá ocorrer exceção ao disposto no “caput” deste artigo, quando os eventos culturais forem levados a efeito por Entidades (Sociedades ou Associações) Assistenciais ou Filantrópicas.

Artigo 2° – O professor deverá fazer prova da sua capacidade profissional, por meio de hollerith e o estudante provará a sua condição por meio da carteira estudantil.

Artigo 3° – O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a presente Lei,
dando os requisitos e condições para o cumprimento de que trata o artigo 1° deste ato legislativo.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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