A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA – O DIA DE FRANCISCO – O ZUMBÍ DOS PALMARES

LEI Nº 391/2004
( 06 de janeiro de 2004 )

Autor: Vereador Marcelo dos Reis.

“Dispõe sobre: A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA – O DIA DE FRANCISCO – O ZUMBÍ DOS PALMARES”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de festividades do Município de Franco da Rocha, no mês em que se comemora a Consciência Negra, o dia de Francisco – O Zumbí dos Palmares.

Artigo 2º – O dia de Francisco – Zumbí dos Palmares – será na data de 20 de novembro de cada ano, mês este em que se comemora a Consciência Negra, conforme estatui a Lei Estadual nº 5.680, de 21 de maio de 1987.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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