AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO NO ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS QUE FAZEM O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 392/2004
(06 de janeiro de 2004)

Autor: Vereador Célio Alves de Souza.

“Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO NO ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS QUE FAZEM O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a determinar a alteração do
itinerário dos ônibus, com ponto final na Rua Luís Maggi, no Bairro do Jardim Luciana.

Artigo 2° – O itinerário dos coletivos urbanos a ser alterado e que faz ponto final na Rua Luís Maggi, no Bairro do Jardim Luciana é o seguinte:
– Os ônibus deverão sair do centro da cidade, rumo ao Bairro do Jardim
Luciana, passando pelas Ruas Narciso Grande e Luiz Rocha, prosseguindo
depois pela Rua Luís Maggi, até o seu ponto final.
– A volta deverá seguir o mesmo trajeto acima mencionado.

Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2004

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN