AUTORIZAÇÃO AO PODER EXERCUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NA LINHA DE ÔNIBUS DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA URBANA, QUE VAI DO CENTRO AO BAIRRO DO JARDIM PROGRESSO E VICE-VERSA, NESTE MUNICÍPIO

LEI Nº 387/2004
(06 de janeiro de 2004)

Autor: Vereador João Bernardo da Silva (Bandeira).

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXERCUTIVO PARA DETERMINAR ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO NA LINHA DE ÔNIBUS DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA URBANA, QUE VAI DO CENTRO AO BAIRRO DO JARDIM PROGRESSO E VICE-VERSA, NESTE MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo para determinar a alteração do itinerário na linha de ônibus da Empresa Concessionária urbana, que vai do centro ao bairro do Jardim Progresso e vice-versa, neste Município, sendo que no trajeto acima mencionado, quando os ônibus atingirem a Rua Gabriela Mistral, deverão os coletivos passar pela Rua Albert Eisntein e depois voltar ao itinerário normal.

Artigo 2° – Fica, também, autorizado o Poder Executivo a determinar a alteração do período de saída de cada ônibus do ponto inicial, sendo que em vez de cada 1 (uma) hora (60 minutos), seja de 1/2 (meia) hora (trinta minutos).

Artigo 3° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato legislativo.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de janeiro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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