APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 709/2004

DECRETO Nº 709/2004
(07 de janeiro de 2004 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 11 da quadra “23” localizado na Rua Tolstoi, s/n, do loteamento denominado “Jardim Progresso/A”, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m², constando pertencer a Ivan Munhoz e Ilma Andrade Santos, conforme Processo protocolado sob o n.º 6948/03.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 11/A – Quadra 23- Mede 5,00m de frente para a Rua Tolstoi; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno mede 25,00m confrontando com o lote 11-B; do lado esquerdo, mesmo sentido mede 25,00m confrontando com o lote 10, nos fundos mede 5,00m confrontando com o lote 15, totalizando uma área de 125,00m².

Lote 11/B – Quadra 23- Mede 5,00m de frente para a Rua Tolstoi; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno mede 25,00m confrontando com o lote 12; do lado esquerdo, mesmo sentido mede 25,00m confrontando com o lote 11-A, nos fundos mede 5,00m confrontando com o lote 15, totalizando uma área de 125,00m².

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de janeiro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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