AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO 26º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 393/2004
( 27 de janeiro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

“Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO 26º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício, do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao 26º Batalhão de Polícia Militar, mediante Cessão de Uso, a área pública municipal, situada à Avenida Giovani Rinaldi, nº 10, com a Rodovia SP 23, do loteamento denominado “Vila Ramos”, com área de 228,63m², inscrição cadastral nº 31.134.44.44.0001.00.00, que assim se descreve:

MEMORIAL DESCRITIVO

“Inicia na divisa das terras de Henrique Lerussi, onde confronta com a Avenida Giovani Rinaldi, e deste ponto segue confrontando com a referida Avenida com distância de 18,80m, daí deflete à esquerda e segue com distância de 9,90m, confrontando com a área da antiga Estrada do Hospital, daí deflete à esquerda e segue com distância de 14,10m, confrontando ainda com a área da antiga Estrada do Hospital, daí deflete à esquerda novamente e segue com distância de 21,00m confrontando com os sucessores de Henrique Lerussi, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Parágrafo Único – A área descrita no “caput” deste artigo, fica desafetado da categoria de Bem de Uso Comum do Povo para Bem Patrimonial Disponível.

Artigo 2º – A cessão de que trata o artigo anterior terá por finalidade a instalação e funcionamento de Posto Policial da 1ª Cia. da Polícia Militar – 26º Batalhão da Polícia Militar de Franco da Rocha.

Artigo 3º – O prazo da cessão tratada nesta Lei será de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado até o máximo de 90 (noventa) anos.

Artigo 4º – A Cessionária terá um prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura do respectivo contrato, para dar início as obras, devendo terminá-las no prazo de 06 (seis) meses.

Artigo 5º – A operação e funcionamento do Posto Policial deverá ter início no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término das obras.

Artigo 6º – Findo o prazo da cessão ou extinta por qualquer razão, todas as benfeitorias erigidas no imóvel se incorporarão ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba qualquer indenização à Cessionária.

Artigo 7º – A Cessionária não poderá dar destinação diversa ao imóvel dado em cessão, nem transferi-la a qualquer título.

Artigo 8º – O Poder Público Municipal por termo próprio regulamentador da cessão, poderá fazer constar outras condições, no interesse público .

Artigo 9º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de janeiro de 2004.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito em Exercício

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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