A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 04 (QUATRO) VAGAS, NA ESTRADA DO BELÉM, SITUADA NO PÓLO INDUSTRIAL

LEI Nº 407/2004
( 30 de março de 2004 )

Autor: Vereador Celio Alves de Souza.

“Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 04 (QUATRO) VAGAS, NA ESTRADA DO BELÉM, SITUADA NO PÓLO INDUSTRIAL”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo criar um Ponto de Táxi, com 04 (quatro) vagas, na Estrada do Belém, altura do nº 564, no Polo Industrial, em Franco da Rocha.

Artigo 2º – Para preenchimento das vagas constantes do Ponto de Táxi, criado por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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