ALTERAÇÃO DO ANEXO PROGRAMA DE GOVERNO DA LEI Nº 325 DE 07 DE JULHO DE 2003 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO II DA LEI 202 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 – PLANO PLURIANUAL PERÍODO 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 408/2004
( 30 de março de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe Sobre: “ALTERAÇÃO DO ANEXO PROGRAMA DE GOVERNO DA LEI Nº 325 DE 07 DE JULHO DE 2003 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ANEXO II DA LEI 202 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 – PLANO PLURIANUAL PERÍODO 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no ítem 09 = Diretoria de Obras e Planejamento do anexo Programa de Governo da Lei nº 325/2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, o ítem Construção de Passarela e no ítem 08 da Diretoria de Obras e Planejamento do anexo II da lei nº 202/2001, Plano Plurianual, a obra abaixo discriminada:

Anexo Programa de Governo
Diretoria de Obras e Planejamento

Programas/Projetos
Objetivos/Metas
Construção de 01 passarela Av. Sete de Setembro até a Rua Benedito Fagundes Marques.
Propiciar a integração entre os 02 lados da cidade com o objetivo de dar segurança aos transeuntes que hoje atravessam os trilhos da rede férrea.

Anexo II – P. P.
Plano Plurianual 0 2002/2005
Diretoria planejamento e Desenvolvimento/Infra Estrutura

Programas/Projetos
Objetivos/Metas
08.13 = Construção de 01 passarela Av. Sete de Setembro até a Rua Benedito Fagundes Marques.
Propiciar a integração entre os 02 lados da cidade com o objetivo de dar segurança aos transeuntes que hoje atravessam os trilhos da rede férrea.

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas com a inclusão da referida obra, fica aberto um crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte rubrica:

020125 = 1545100341-050
44.90.00 – Construção de passarela, que será coberto com recursos provinientes do superavit financeiro do exercício anterior.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de março de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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