AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 412/2004
( 14 de abril de 2004 )

Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior.

“Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.

Artigo 2º – Dos termos de convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos covenientes, cláusula dispondo sobre:
I – o objeto do convênio;

II – obrigações de cada convenente;

III – necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
IV – limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas recisórias;

V – isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
VI – parzo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o periodo de 5 (cinco) anos, salvo autorização legislativa específica;

VII – hipóteses de rescisão;

VIII – eleição de foro.

Artigo 3º – Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de abril de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN