AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS RENAIS

LEI Nº 411/2004
( 14 de abril de 2004 )

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França.

“Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DOENÇAS RENAIS”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Município de Franco da Rocha, o Programa Municipal de Prevenção e Assistência aos Portadores de Doenças Renais.
Artigo 2º – O Programa, de que trata o artigo anterior, terá como objetivo básico a realização de diagnósticos precoces de problemas renais, a fim de evitar ou retardar a necessidade de diálise ou transplante, e nos casos com doença já estabelecida realizar procedimentos de diálise, tratamento cirúrgicos, inclusive transplante e o acompnhamento do doente renal e fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao seu tratamento.
Artigo 3º – A critério do Poder Executivo poderá ser criado o Centro de Referência em Nefrologia em Franco da Rocha.
Artigo 4º – As despesas decorrentes com a excução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de abril de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN