APROVAÇÃO DE FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 789/2004

DECRETO Nº 789/2004
( 23 de abril de 2004 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE FUSÃO DE LOTES.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão dos Lotes “17” com área de 245,00 e “18” com área de 265,00m², da Quadra D, localizados na Rua Domingos Jorge Velho, do loteamento denominado “Vila Ida”, Município e Comarca de Franco da Rocha, totalizando uma área de 510,00m², constando pertencer a Mitra Diocesana de Bragança Paulista, conforme Processo protocolado sob o n.º 1600/04.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote A – da Quadra D – Área de 510,00m² – Medindo 20,00m de frente para a Rua Domingos Jorge Velho, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00m, confinando com o lote 16; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 26,00m, confinando com o lote 19; e, nos fundos, mede 21,20m, em três segmentos, sendo 10,00m confinando com o lote 53, e no lado direito mede 1,20m confinando com o lote 54 e mais 10,00m confinando com o lote 54, todos da mesma Quadra “D”, imóvel esse localizado do lado esquerdo da Rua Domingos Jorge Velho, contando-se de quem da Rua Pascoal Moreira, antiga Rua “E” se dirige àquela rua dirige a começar depois de contados 111,80m da confluência dessas ruas.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de abril de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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