A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NO ESPETÃO, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 415/2004
( 04 de maio de 2004 )

Autor: Vereador Célio Alves de Souza.

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NO “ESPETÃO”, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam criadas 02 (duas) vagas no Ponto de Táxi localizado no “Espetão”, no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Com a criação de mais 02 (duas) vagas, conforme o disposto no art. 1º desta Lei, o Ponto de Táxi situado no “Espetão” ficará com 08 (oito) vagas.
Artigo 3º – Deverá ser obsevado o preceituado no § 2º do art. 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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