INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO.

LEI Nº 424/2004
( 26 de maio de 2004 )

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira.

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO TABAGISMO”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica pela presente Lei, instituído o “Dia Municipal de Prevenção ao Tabagismo”, que será comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.

Artigo 2º – Nesta data serão desenvolvidas atividades pela Diretoria Municipal da Saúde, visando esclarecer à população sobre os malefícios do cigarro, através da distribuição de folhetos educativos, palestras e outros meios de divulgação.

Parágrafo Único – Fica a Diretoria Municipal da Saúde autorizada a celebrar convênios ou parcerias com entidades interessadas, visando à prevenção ao tabagismo.

Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN