NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS A E B DO INCISO III E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º, DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 17 DE MAIO DE 2002.

LEI Nº 423/2004
( 26 de maio de 2004 )

Autor: Vereadora Neusa de Oliveira.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO ÀS ALÍNEAS A E B DO INCISO III E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º, DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º E ACRÉSCIMO DE PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 227, DE 17 DE MAIO DE 2002”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Dão-se novas redações às alíneas a e b, do inciso III e acréscimo de parágrafo ao artigo 3º da Lei Municipal nº 227, de 17/05/2002:

“Art. 3º – …..
I – ….
II – …
III – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, das seguintes áreas:

a) um representante da área de obras e planejamento;
b) um representante da área de Trânsito e Transporte;
c) – …..
d) – …..
e) – …..
f) – …..

Parágrafo 1º – …….
Parágrafo 2º – …….
Parágrafo 3º – …….
Parágrafo 4º – …….
Parágrafo 5º – …….
Parágrafo 6º – Em não havendo organização não governamental, a que se refere no inciso I deste artigo, a vaga será preenchida por munícipes engajados na luta em defesa dos Idosos”.

Artigo 2º – Dá-se nova redação ao artigo 7º e acréscimo de parágrafo único ao mesmo artigo da Lei Municipal nº 227, de 17/05/2002:

“Artigo 7º – O conselho terá uma Diretoria Executiva, que será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva será eleita na primeira reunião, pelos membros presentes do Conselho e terá um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita a mesma Diretoria Executiva por uma única vez”.

Artigo 3º – Fica revogado, em seu inteiro teor, o artigo 10 da Lei Municipal nº 227, de 17/05/2002.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN