FIXA O VALOR DA PARCELA INDENIZATÓRIA PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO DE 2004.

LEI Nº 432/2004
( 22 de julho de 2004 )

Autor: Mesa da Câmara.

Dispõe sobre: “FIXA O VALOR DA PARCELA INDENIZATÓRIA PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO DE 2004”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da parcela indenizatória pela participação de cada Vereador em cada Sessão Legislativa Extraordinária realizada no mês de julho de 2004.

Artigo 2º – O total da indenização de que trata o art. 1º, não poderá ultrapassar o valor dos subsídios mensais dos Vereadores.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de julho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

VALDIR ANTONIO MARTINS
Diretor Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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