DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 438/2004
( 13 de agosto de 2004 )

Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior.

Dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “NÚCLEO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública o “Núcleo Espírita Casa do Caminho”, entidade situada neste município, na Estrada da Vargem Grande, Km 6,5 – Bairro dos Valos, inscrita no CNPJ sob nº 01.078.839/0001-05.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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