AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CESTA BÁSICA E VALE-TRANSPORTE PARA VOLUNTÁRIOS

LEI Nº 451/2004
( 15 de setembro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal.
Emenda Modificativa nº 001/04
Autor: José Afonso
Emenda Aditiva nº 001/04
Autor: José Antonio Pariz Junior
Emenda Aditiva nº 002/04
Autores: Rubens Domingos Marrone
Gilson Gomes Bispo e Wilson Ap. Bueno de Moraes
Emenda Aditiva nº 003/04 – VETADA
Autor: Neusa de Oliveira.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CESTA BÁSICA E VALE-TRANSPORTE PARA VOLUNTÁRIOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mensalmente cesta básica e vale-transporte para os voluntários que prestem serviços não eventuais ao Município.

§ 1º – A cesta básica a que se refere este artigo será composta dos mesmos produtos integrantes daquelas fornecidas aos servidores públicos e aos pensionistas municipais.

§ 2º – Em face dos dispostos, deque trata o “caput” deste artigo, fica estabelecido que o número de voluntários será, no máximo, até 70 (setenta).

§ 3º – Só terão direito a cesta básica os voluntários que trabalharem, no mínimo, 02 (dois) dias da semana, totalizando, assim, 08 (oito) dias no mês trabalhado.

§ 4º – VETADO

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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