A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLA DO ESPORTE.

LEI Nº 455/2004
( 20 de setembro de 2004 )

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DO PROJETO “ESCOLA DO ESPORTE”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado o Projeto “Escola do Esporte” vinculado à Diretoria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º – São objetivos do Projeto:

I – quanto aos alunos:

a) – fixar o aluno no estabelecimento de ensino;
b) – desenvolver o trabalho inato do jovem para a prática esportiva, e
c) – preparar o jovem para a prática profissional de esporte.

II – quanto aos professores:

a) – abrir novos campos de atuação para os professores de educação física da rede pública de ensino municipal;
b) – explorar os dons e vocação dos professores para o ensino de esportes olímpicos e não olímpicos, e
c) – estimular o aperfeiçoamento dos professores da rede oficial de ensino municipal.

Artigo 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no arçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de setembro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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