COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 03 DE OUTUBRO DE 2004. DECRETO N° 858/2004

DECRETO Nº 858/2004
(23 de setembro de 2004)

Dispõe sobre: COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 03 DE OUTUBRO DE 2004.

Considerando o disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.337, de 15 de julho de 1965.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino, requisitados pelo Juízo Eleitoral desta Comarca de Franco da Rocha, nos têrmos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitora, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 03 de outubro de 2004, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08:00 (oito) horas do dia 01 de outubro de 2004, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 01 e 02 de outubro, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientações e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II- 03 de outubro, domingo, emprego de pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo Único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 07:00 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientações ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2º – Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 01 e 02 de outubro, às 08:00 horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo Único – Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 02 de outubro de 2004, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juízo Eleitoral.

Artigo 3º – Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08:00 (oito) horas do dia 01 de outubro de 2004,

II – adortar providências para que, no dia 03 de outubro de 2004, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 06:00 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos,

III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados, e

IV – dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4º – Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 01, 02 e 03 de outubro de 2004, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 08 (oito) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2004, a ser usufuído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5º – A Diretoria de Educação do Município e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6º – A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de setembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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