APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 871/2004

DECRETO Nº 871/2004
(05 de novembro de 2004)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA
Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 26, do Loteamento denominado Fazenda Belém, localizado na Rua das Chácaras, 95 e 105, Bairro Caixa D´Agua, no Município de Franco da Rocha, com área de 357,00m², constando pertencer a Maria do Socorro de Almeida e Alaile Vicente Rodrigues, conforme Processo protocolado sob o n.º 5289/04.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 26/A – Área de 177,00m² – Medindo 8,65m de frente para a Rua das Chácaras; da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 23,00m, confinando com o lote 25, propriedade de Da. Maria Ilonka Kloss Pereira de Almeida e seu marido ou sucessores; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 20,98m, confinando com o lote 26/B; e nos fundos, mede 7,45m, confinando com o lote 29, propriedade de Álvaro Solon Coelho ou sucessores, imóvel esse localizado do lado esquerdo do caminho das Chácaras, e distinto a começar depois de contados 70,00m da esquina formada pelo caminho das Chácaras e a estrada de Franco da Rocha a Jundiaí. Encerrando o perímetro descrito.

Lote 26/B – Área de 180,00m² – Medindo 8,35m de frente para a Rua das Chácaras; da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 20,98m, confinando com o lote 26/A, do lado direito, mede 19,00m, confinando com o lote 27, propriedade de Da. Maria Ilonka Kloss Pereira de Almeida e seu marido ou sucessores; e nos fundos, mede 9,55m, confinando com o lote 29, propriedade de Álvaro Solon Coelho ou sucessores, imóvel esse localizado do lado esquerdo do caminho das Chácaras, e distinto a começar depois de contados 78,65m da esquina formada pelo caminho das Chácaras e a estrada de Franco da Rocha a Jundiaí. Encerrando o perímetro descrito.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de novembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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