REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 19/02/98

LEI Nº 472/2004
( 09 de novembro de 2004 )

Autor: Vereador Célio Alves de Souza.

“Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 19/02/98”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 006, de 19/02/98, que dispõe sobre a desafetação de área pública municipal e autorização desta Câmara Municipal ao Poder Executivo para celebrar um Contrato de Concessão Gratuíta de Direito Real Resolúvel com o Grêmio Recreativo do Jardim Luciana de Franco da Rocha, com a finalidade de construção de um campo de futebol.

Artigo 2º – A revogação da Lei Municipal nº 006/98 impõe-se em face do não cumprimento do artigo 9º.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de novembro de 2.004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN