REAJUSTE DA U.F.M. (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO. DECRETO N° 881/2004

DECRETO Nº 881/2004
(09 de dezembro de 2004)

Dispõe sobre: REAJUSTE DA U.F.M. (Unidade Fiscal do Município.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a variação do IPC da Fipe nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,30% (seis vírgula trinta por cento);

Considerando que a realidade econômica e financeira da Prefeitura exige o realinhamento da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha);

Considerando o que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 028/2001,

DECRETA

Artigo 1º – O valor da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha), para efeito de cobrança de tributos, no âmbito do Município, passa a ser de 1,4988.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de dezembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN