REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 609/1993.

LEI Nº 479/2004
( 15 de dezembro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 609/1993.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogado em seu inteiro teor o parágrafo 3º do artigo 55 da Lei Municipal nº 609, de 11 de novembro de 1993, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 433, de 26 de julho de 2004.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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