ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

LEI Nº 480/2004
( 17 de dezembro de 2004 )

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício Financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesa em 56.600.000,00 (cinquenta e seis milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$

61.650.750,00
Receita Tributária
R$
11.761.250,00

Receita de Contribuições
R$
3.009.000,00

Receita Patrimonial
R$
1.111.000,00

Receita Agropecuária
R$
-0-

Receita Industrial
R$
-0-

Receita de Serviços
R$
-0-

Transferências Correntes
R$
42.226.200,00

Outras Receitas Correntes
R$
3.453..300,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$

1.001.000,00
Operações de Crédito
R$
-0-

Alienação de Bens
R$
1.000,00

Amortização de Empréstimos
R$
-0-

Transferência de Capital
R$
1.000.000,00

Outras Receitas de Capital
R$
-0-

Dedução de Receita Corrente
R$

-5.961.750,00

TOTAL DA RECEITA
R$

56.600.000,00

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

1 – Por Funções de Governo
Legislativa
R$
2.900.000,00
Judiciária
R$
-0-
Essencial a Justiça
R$
-0-
Administração
R$
5.748.750,00
Defesa Nacional
R$
-0-
Segurança Pública
R$
270.000,00
Relações Exteriores
R$
-0-
Assistência Social
R$
1.067.000,00
Previdência Social
R$
3.119.500,00
Saúde
R$
15.850.400,00
Trabalho
R$
-0-
Educação
R$
10.753.800,00
Cultura
R$
342.000,00
Direitos da Cidadania
R$
-0-
Urbanismo
R$
8.773.200,00
Habitação
R$
-0-
Saneamento
R$
-0-
Gestão Ambiental
R$
-0-
Ciência e Tecnologia
R$
-0-
Agricultura
R$
-0-
Organização Agrária
R$
-0-
Indústria
R$
-0-
Comércio e Serviço
R$
-0-
Comunicação
R$
-0-
Energia
R$
-0-
Reserva de Contingência
R$
932.100,00
Desporto e Lazer
R$
915.000,00
Encargos Sociais
R$
5.918.250,00
TOTAL
R$
56.600.000,00

2 – Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes
R$
45.286.050,00
Despesas de Capital
R$
10.381.850,00
Reserva de Contingência
R$
932.100,00
TOTAL
R$
56.600.000,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo
R$
2.900.000,00
Poder Executivo
R$
49.700.000,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
4.000.000,00
TOTAL
R$
56.600.000,00

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentarias a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 10% ( dez por cento ) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.
III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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