DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 909/2005

DECRETO Nº 909/2005
(27 de fevereiro de 2005 )

Dispõe sobre: DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as constantes e torrenciais chuvas caída sobre o Município de Franco da Rocha, no dia 27 de fevereiro de 2005, dando causa a deslizamentos de encostas provocando a queda de muro de arrimo, considerável danificação do sistema viário devido a alagamentos ocorridos em diversos pontos, que, via de regra deixam depositados às margens das estradas grande quantidade de lixo e lama, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram consequências mais trágicas;
CONSIDERANDO os riscos de proliferação de doenças que a situação potencializa;
CONSIDERANDO tratar-se de situação recorrente vivida pelo Município de Franco da Rocha;
CONSIDERANDO que as previsões dos serviços de meteorologia são no sentido de que haverá continuidade das chuvas, de forma intensa, pelo menos até o final do mês de março, o que muito provavelmente agravará a já seríssima situação;
CONSIDERANDO, ainda, ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais para o restabelecimento da condição de salubridade do município;
CONSIDERANDO, finalmente, ser legítimo neste momento, ante a gravidade dos fatos, que atingem o limite da suportabilidade do município, o reconhecimento legal da situação anormal vivida pelos cidadãos,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica decretado estado de emergência, no município de Franco da Rocha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se a situação assim o exigir, cessando imediatamente os seus efeitos após a volta à normalidade.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, devendo ser tomada, com urgência, a providência de dar encaminhamento deste Decreto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, buscando-se a competente homologação, em obediência ao § 2º, do artigo 23 do Decreto n.º 40.151/95.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de fevereiro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, no dia 28 de fevereiro de 2005.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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