APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 912/2005

DECRETO Nº 912/2005
( 03 de março de 2005 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 43 da Quadra “39”, do loteamento denominado Jardim Progresso, localizado na Rua Rosseau nº 84, no Município de Franco da Rocha, com área de 280,00m², constando pertencer a José Carlos Alves Miranda, conforme Processo protocolado sob o n.º 10396/04. Existe no referido lote duas casas designadas como construção 1 e 2.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote nº 43/A – Com área de 140m², medindo 5,00m de frente para a Rua Rosseau, antiga Rua 26, igual largura na linha dos fundos, por 28,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a referida rua, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 43/B, do lado esquerdo com o lote número 42, e nos fundos com o lote 14, compromissado a Paulo Muchiel. Situa-se no lado direito de quem da Rua 25 se dirige para a Rua 31 pela Rua Rosseau, distante 89,70m do ponto de intersecção da Rua Rosseau com a Rua 25. Existe no referido lote uma casa designada como construção 1.

Lote nº 43/B – Com área de 140m², medindo 5,00m de frente para a Rua Rosseau, antiga Rua 26, igual largura na linha dos fundos, por 28,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a referida rua, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 44, do lado esquerdo com o lote número 43/A, e nos fundos com o lote 14, compromissado a Paulo Muchiel. Situa-se no lado direito de quem da Rua 25 se dirige para a Rua 31 pela Rua Rosseau, distante 89,70m do ponto de intersecção da Rua Rosseau com a Rua 25. Existe no referido lote uma casa designada como construção 2.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de março de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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