APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 941/2005

DECRETO Nº 941/2005
( 12 de abril de 2005 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 30, Chácaras São Luis, no município de Franco da Rocha, com área de 1.104,00m², constando pertencer a Marcelo Furtado Calixto, conforme Processo protocolado sob o n.º 2559/05.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 30/A – Área de 130,93m² – Medindo 6,00m de frente para a Estrada do Vale; pelo lado direito de quem da referida estrada olha para o lote, mede 22,00m e confronta com o lote 28, pelo lado esquerdo mede 21,67m e confronta com o lote 30/B, na linha dos fundos mede 6,00m e confronta com o lote 31, encerrando o perímetro descrito, o imóvel retro descrito está distante 42,00m da confluência com a Estrada da Biquinha.

Lote 30/B – Área de 128,97m² – Medindo 6,00m de frente para a Estrada do Vale; pelo lado direito de quem da referida Estrada olha para o lote, mede 21,67m e confronta com o lote 30/A, pelo lado esquerdo mede 21,35m e confronta com o lote 30C, na linha dos fundos mede 6,00m e confronta com o o lote 31, encerrando o perímetro descrito, o imóvel retro descrito está distante 36,00m da confluência com a Estrada da Biquinha.

Lote 30/C – Área de 127,02m² – Medindo 6,00m de frente para a Estrada do Vale; pelo lado direito de quem da referida Estrada olha para o lote, mede 21,35m e confronta com o lote 30/B. Do lado esquerdo mede 21,02m e confronta com o Lote 30/D, na linha dos fundos mede 6,00m e confronta com o lote 31, encerrando o perímetro descrito, o imóvel retro descrito está distante 30,00m da confluência com a Estrada da Biquinha.

Lote 30/D – Área de 125,08m² – Medindo 6,00m de frente para a Estrada do Vale; pelo lado direito de quem da referida Estrada olha para o lote, mede 21,02m e confronta com o lote 30/C. Do lado esquerdo mede 20,70m e confronta com o Lote 30/E, na linha dos fundos mede 6,00m e confronta com o lote 31, encerrando o perímetro descrito, o imóvel retro descrito está distante 24,00m da confluência com a Estrada da Biquinha.

Lote 30/E – Área de 133,29m² – Medindo 6,50m de frente para a Estrada do Vale; pelo lado direito de quem da referida Estrada olha para o lote, mede 20,70m e confronta com o lote 30/D. Do lado esquerdo mede 20,35m e confronta com o Lote 30/F, na linha dos fundos mede 6,50m e confronta com o lote 31, encerrando o perímetro descrito, o imóvel retro descrito está distante 17,50m da confluência com a Estrada da Biquinha.

Lote 30/F – Área de 458,71m² – Medindo 12,00m de frente para a Estrada da Biquinha; 11,00m para a confluência das Estradas da Biquinha e do Vale; da frente aos fundos, do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 17,50m, confinando com a Estrada do Vale, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 23,50m, confinando com o Lote 31, e, nos fundos, mede 20,35m, confinando com o Lote 30E.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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