PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 942/2005

DECRETO Nº 942/2005
( 12 de ABRIL DE 2005 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 22 de abril de 2005.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, cemitério e atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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