AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 485/2005
( 18 de abril de 2005 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto nº 48.176, de 23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado – Sistema BEC/SP – para compra de bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancária como agente financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.

Artigo 3º – As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de abril de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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