FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

LEI Nº 488/2005
( 20 de abril de 2005 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Fixa o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros fica fixado em R$. 1,80 (um real e oitenta centavos).

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de abril de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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