DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 11 E 48 DA LEI Nº 434/04.

LEI Nº 489/2005
( 02 de maio de 2005 )

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Dá nova redação aos artigos 11 e 48 da Lei nº 434/04”

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O artigo 11, da Lei Municipal nº 434/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11 – O pleito realizar-se-á, excepcionalmente, no ano de 2005, no dia vinte e dois de maio e, à partir da próxima eleição, realizar-se-á no primeiro Domingo do mês de maio do ano em que se encerrará o mandato dos membros do Conselho Tutelar”.

Artigo 2º – O artigo 48, da Lei Municipal nº 434/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 48 – O mandato dos atuais membros do Conselho Tutelar é prorrogado até o dia 31 de maio de 2005”.

Artigo 3º – Os demais dispositivos legais da Lei em referência permanecem inalterados.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de maio de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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