CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E O BANCO DO BRASIL S/A, PARA O FIM DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO AOS SERVIDORES E VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO FRANCO-ROCHENSE.

LEI Nº 491/2005 de 7 de junho de 2005

Projeto de Lei nº 018/05
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre Celebração de Convênio entre a Câmara Municipal de Franco da Rocha e o Banco do Brasil S/A, para o fim de concessão de empréstimo sob consignação aos servidores e vereadores do Poder Legislativo Franco-Rochense.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A, com a finalidade de concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento, desta Legislatura (período de 01/01/2005 à 31/12/2008), de acordo com a Minuta de Convênio que acompanha esta Lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, que por ventura ocorrerem, correrão à conta da dotação da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 7 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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