CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO – DESEMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

LEI Nº 492/2005 de 8 de junho de 2005

Projeto de Lei nº 032/05
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/05
Autor: Vereador Delfino do Amaral

Dispõe sobre Cria o Programa Municipal de Auxílio – Desemprego, e dá outras providências..

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto ao Município de Franco da Rocha, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria Municipal de Administração, com a participação da Diretoria Municipal de Ação Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para, até 200 (duzentos) trabalhadores, de ambos os sexos, com idade à partir de 18 (dezoito) anos completos, residentes no Município de Franco da Rocha, desde que compravadamente desempregados e que não estejam recebendo benefícios do seguro-desemprego.

Parágrafo único – Ficam destinados 2% (dois por cento) de vagas para os deficientes físicos no tocante de até, no máximo 200 (duzentos) trabalhadores.

Art. 2º O Programa criado no artigo primeiro, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa auxílio-desemprego, no valor de um salário mínimo vigente no País, uma cesta básica de alimentos e na realização de cursos de qualificação profissional.

Parágrafo único – Os benefícios previstos no caput deste artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º As condições para ingresso no Programa Municipal de Auxílio-Desemprego serão estabelecidas em Decreto do Executivo, a ser editado num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, observados os seguintes requisitos:

I – situação de desemprego, comprovada, igual ou superior a 01 (um) ano;
II – tempo de residência junto ao Município de Franco da Rocha de, no mínimo 02 (dois) anos.

Parágrafo único – No caso do número de interessados superar o de vagas existentes, a participação no presente programa obedecerá a seguinte ordem de critérios:

I – maiores encargos familiares;
II – maior número de dependentes menores de 21 anos ou, se maiores, comprovadamente incapazes;
III – mulher arrimo de família;
IV – maior tempo de desemprego;
V – sorteio.

Art. 4º A participação no Programa Municipal de Auxílio-Desemprego implica na prestação, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, de serviços de interesses da comunidade, junto a qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Parágrafo único – A jornada de atividade dos participantes, fica estipulada em 06 (seis) horas diárias, cinco dias por semana, sendo que aos sábados haverá participação em curso de qualificação profissional, com duração de 06 (seis) horas/dia.

Art. 5º Para viabilização do presente Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e fornecer passes de ônibus e cestas básicas de alimentos, bem como Convênio com o SEBRAE ou SENAI, visando a prestação de instrução profissional aos participantes do programa.

Art. 6º A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, fará seguro de acidentes pessoais a todos os participantes perante instituição bancária oficial.

Parágrafo único – As despesas, decorrentes da contratação do seguro em referência, correrão por conta dos participantes do programa, sendo descontados diretamente da respectiva folha de pagamento.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, com comprometimento de todas as Diretorias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 8 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
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