A CAMPANHA CONTINUADA SOBRE BEBER E DIRIGIR, PARA EVITAR ACIDENTES, OCASIONANDO LESÕES CORPORAIS SIMPLES, GRAVES E SEGUIDAS DE MORTE ÀS PESSOAS, NOTADAMENTE NOS FINS DE SEMANA EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 496/2005 de 24 de junho de 2005

Autógrafo nº 027/2005
Projeto de Lei nº 028/05
Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior

Dispõe sobre a campanha continuada sobre “Beber e Dirigir”, para evitar acidentes, ocasionando lesões corporais simples, graves e seguidas de morte às pessoas, notadamente nos fins de semana em Franco da Rocha.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Município promoverá campanha continuada sobre Beber e Dirigir, para evitar acidentes, ocasionando lesões corporais simples, graves e seguidas de morte às pessoas, precipuamente, nos fins de semana em Franco da Rocha.

Art. 2º A campanha será realizada em órgãos públicos municipais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios, unidades básicas de saúde e em associações de bairros, nos comércios, indústrias e prestadoras de serviço, etc.

Art. 3º A campanha será desenvolvida por meio das seguintes ações:

I – divulgação dos principais fatores que ensejam acidentes às pessoas, ocasionando lesões corporais simples, graves de seguidas de morte, que são – Beber e Dirigir;

II – conscientização da população a respeito dos riscos advindos de Beber e Dirigir.

Art. 4º Os temas de campanha serão divulgados da seguinte forma:

a – emissoras de rádios locais;
b – material audiovisual;
c – cartazes e folhetos educativos;
d – e outros veículos de informação popular, como jornais, periódicos e outros meios de comunicação.

Art. 5º A campanha será realizada por período não inferior a 90 (noventa) dias, distribuída entre os meses do ano.

Art. 6º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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